Lei que cria auxílio de R$ 2 mil a famílias atingidas por enxurradas é sancionada

  • 20/05/2026
(Foto: Reprodução)
Inicialmente, mil famílias serão contempladas, com preferência para lares que incluam idosos e pessoas com deficiência Pâmela Celina/g1 As famílias de Rio Branco que tiveram as casas atingidas por enxurradas passam a ter direito a um auxilio de R$ 2 mil na capital acreana, como forma de amenizar as perdas materiais nos desastres ambientais que impactam a vida de quem mora nas regiões afetadas, como a Baixada da Sobral, que teve residências afetadas em abril deste ano durante uma forte chuva. A lei complementar n.º 364 foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinada pelo prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene (PP). A medida, conhecida como Benefício Emergencial Municipal (BEM) prevê o pagamento em parcela única por imóvel atingido. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 entrou em contato com Ivan Ferreira, diretor da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh), pasta responsável pela avaliação socioeconômica bem como o pagamento do benefício, conforme o gestor, o recurso vai começar a ser pago a partir da próxima segunda-feira (25). Ao todo, o investimento do benefício foi de R$ 2 milhões, garantidos pela gestão municipal através de um crédito adicional extraordinário. Na prática, o BEM será destinado sobretudo às famílias que estão cadastradas em programas sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo. Vereadores aprovaram o auxílio as famílias atingidas por enxurradas em Rio Branco LEIA TAMBÉM: Após enxurrada, prefeitura decreta situação de emergência e propõe auxílio de R$ 2 mil para famílias atingidas Governo federal reconhece emergência em seis municípios afetados por cheias no AC Acre decreta situação de emergência em seis municípios devido às cheias de rios O texto, de autoria do executivo municipal, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Inicialmente, mil famílias devem ser contempladas. Quanto à seleção, tem preferência no benefício famílias que tenham idosos, pessoa com deficiência (PCDs) ou alguém incapacitado de trabalhar. Quando ainda era um projeto de lei, a Sasdh explicou que faria a identificação dos imóveis afetados e o acompanhamento dos beneficiários. Ainda sobre o benefício, também podem ter direito ao recebimento do auxílio, as famílias que atendam aos seguintes requisitos: Ser proprietário ou possuidor do imóvel urbano atingido pela enxurrada, com a devida comprovação; Ter renda bruta familiar de até três salários mínimos mensais; Cadastro junto ao órgão gestor responsável pela assistência social em Rio Branco e Avaliação socioeconômica e manifestação simplificada conclusiva expedidas pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (Sasdh). Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/05/20/lei-que-cria-auxilio-de-r-2-mil-a-familias-atingidas-por-enxurradas-e-sancionada.ghtml


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